Estava recebendo nos meus e-mails, e mesmo navegando em alguns sites, algumas progapandas que considerava extranhas na odontologia [informações não permitidas no código de ética profissional].
A seção do CRO de Santa Catarina tomou a providência (soube pelo meu marido) de entrar com uma ação civil pública, razão por que divulgo a seguinte informação, publicada neste último dia 25 de março de 2011: “Por decisão do Juízo Federal da 2ª Vara Cível da Subseção Judiciária de Florianópolis/SC, nos autos do processo eletrônico nº 5002178-30.2011.404.7200, ajuizado pelo CRO/SC, foi determinado que os réus Valonia Serviços de Intermediação e Participações Ltda. (CLICKON), Groupon Serviços Digitais Ltda. (GROUPON) e Felipe Luderinghausen (CUPPON) se ABSTENHAM de veicular, em seus sítios de compra coletiva, anúncios de procedimentos e tratamentos odontológicos, ou qualquer publicidade da área odontológica que contenha preço, modalidades de pagamento ou serviço gratuito.”, disponível no site da JFSC [http://www.jfsc.gov.br/index.php?vtitulo=Not%EDcias&varquivo=http://certidao.jfsc.gov.br/jfsc2003/comsoc/noticias_internet/mostranoticia.asp?vcodigo=16444]
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